segunda-feira, 12 de março de 2012

JUSTIÇA DETERMINA REGULARIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PEDIATRIA DO IPESAÚDE.

O Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Comarca de Aracaju concedeu antecipação dos efeitos da tutela em Ação Civil Pública ajuizada por intermédio da Promotora de Justiça Dra. Euza Maria Gentil Missano Costa, Curadora dos Direitos à Saúde. A Decisão atendeu a todos os pedidos formulados pelo Ministério Público, determinando a adequada oferta dos serviços de pediatria por parte do IPESAUDE – Instituto de Promoção e Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe.

Em agosto de 2011, a partir de reclamação formalizada pela Sociedade Sergipana de Pediatria, o MP instaurou Procedimento Administrativo para analisar o caso. Relatos davam conta das dificuldades encontradas pelos profissionais de saúde para assistir crianças e adolescentes naquele Instituto. Atualmente o IPESAUDE dispõe de apenas cinco leitos de retaguarda em baixa complexidade no Hospital da Polícia Militar (HPM), o que não supre satisfatoriamente a demanda. De acordo com o teor da Decisão Interlocutória, “a possibilidade de óbitos, quiça decorrentes de inércia estatal, produz adequada ciência do panorama da situação emergencial e risco iminente para a população.”

No prazo de 60 dias, o IPESAUDE deverá disponibilizar leitos pediátricos de retaguarda em alta complexidade, inclusive Unidade de Terapia Intensiva e médicos especialistas, por meio da contratação de hospital referenciado. No mesmo prazo, os pacientes deverão ser transferidos para a unidade contratada em veículo apropriado, considerando a gravidade da patologia. Determina ainda o Douto Juízo que sejam ofertados leitos de média e baixa complexidade, contratualizando-se hospital pertinente, para as hipóteses de ausência de vagas no HPM. Em relação aos cinco leitos já em funcionamento serão firmados critérios de regulação, com fluxo e acesso, definindo-se os serviços disponibilizados e condições de remoção para hospital de alta complexidade, se houver agravamento do estado do paciente. Até a completa contratação de conveniados, o demandado ressarcirá ao usuário pelas despesas médico-hospitalares em instituições privadas de alta complexidade, não mais havendo encaminhamentos ao Hospital de Urgências de Sergipe – HUSE. Multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), será aplicada pelo descumprimento da Decisão.

Fonte: MP/SE (Hebert Ferreira)

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