quarta-feira, 14 de março de 2012

MPF/SE RECOMENDA QUE IMÓVEL TOMBADO SEJA REFORMADO EM SÃO CRISTÓVÃO.

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou às proprietárias de um imóvel em São Cristóvão, cidade histórica em Sergipe, que reconstituam parte do prédio que desmoronou em uma reforma não autorizada. O imóvel faz parte do conjunto histórico da cidade tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Na recomendação, o MPF pede que as proprietárias apresentem ao Iphan, em até 60 dias, um projeto de restauração do imóvel. O projeto deverá ser executado apenas depois da análise, correção e aprovação do Instituto. A recuperação deverá seguir a um cronograma também aprovado pelo Iphan, começando no máximo 60 dias após a aprovação do Instituto.

O próprio Iphan identificou que uma reforma estava sendo feita sem autorização na casa localizada na rua Coronel Erundino Prado, em São Cristóvão. À época, o Instituto chegou a emitir uma notificação às proprietárias do imóvel para que suspendessem imediatamente as obras e requeressem junto ao órgão uma autorização para realizar a reforma.

As proprietárias, inicialmente, demonstraram interesse em reformar o imóvel, tendo buscado um financiamento junto ao Programa Monumenta, do Governo Federal, o qual, entretanto, não foi concedido, e nenhuma medida de recuperação foi realizada.

Elas têm prazo de dez dias para responder à recomendação e não são obrigadas a acatar os pedidos. Contudo, caso não o façam, o MPF poderá tomar as medidas judiciais cabíveis.

O procurador da República Rômulo Almeida, responsável pela recomendação, lembra que, de acordo com a legislação, os proprietários de imóveis tombados tem a obrigação de adotar medidas para a conservação do bem, e que qualquer obra ou reparo em imóveis com tombamento federal deve ter autorização prévia do Iphan.

Fonte: MPF/SE

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