sexta-feira, 18 de maio de 2012

TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSIDERA ILEGAL GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS.

A greve dos servidores públicos, promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Sintrase), deflagrada desde o dia 14, foi considerada ilegal, em decisão do desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, proferida nesta sexta-feira, 18. Ele estipulou multa diária no valor de R$ 10 mil ao sindicato, caso não haja o imediato retorno dos servidores às atividades.

Em sua decisão, o desembargador Luiz Antônio Mendonça acata argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE) dando conta que no artigo 3º da Lei de Greve, no sentido de que a paralisação só estaria legitimada depois de frustradas as negociações, o que não foi observado pelo sindicato.

“A paralisação total dos servidores públicos, sem nenhuma dúvida, causa prejuízos à população em geral. A prestação do serviço público, nos seus diversos segmentos, é um direito do cidadão brasileiro, garantido pela Carta Cidadã/1988”, afirma o desembargador na sua decisão.

Luiz Mendonça recorre ao entendimento proferido pelo magistrado Ives Gandra da Silva Martins para fundamentar sua decisão. “Em lapidar lição entende que o direito de greve é limitado às garantias outorgadas à sociedade pela Constituição. O direito ao trabalho é maior que o direito de greve, e o direito do cidadão a ter serviço prestado por funcionário do Estado é maior que seu direito de greve. Ninguém é obrigado a ser servidor público. Se o for, entretanto, deve saber que a sua função oferece mais obrigações e menos direitos que na atividade privada. É que o servidor é antes de tudo um servidor da comunidade e não um servidor de si mesmo, sendo seus direitos condicionados aos seus deveres junto à sociedade".

O desembargador lembrou ainda que alia aos fundamentos usados na sentença as várias decisões já publicadas no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe referentes à mesma matéria e em relação ao mesmo sindicato.

Um comentário:

  1. Déda algóz dos servidores sub-assalariados e a justiça subserviente começaram o genocidio dos servidores da administração geral. TRAIDORES DOS TRABALHADORES assim serão lembrados esses carrascos.

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