quinta-feira, 2 de agosto de 2012

LIMINAR SUSPENDE DECISÃO DO JUIZ ELEITORAL QUE PROIBIA DIVULGAÇÃO DE PANFLETOS.

Através de mandado de segurança impetrado no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) - Processo 155-81, o Partido Popular Socialista (PPS) obteve, na tarde desta quinta-feira (02), liminar para suspender decisão do Juízo Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral.

O ato que deu ensejo ação mandamental consistiu em uma decisão proferida pela Juíza Eleitoral da 1ª Zona, em sede de Representação proposta por Edvaldo Nogueira Filho (Processo nº 53-56.2012.6.25.0001), considerando ofensiva a imagem e a honra do Representante a mensagem contida na panfletagem disseminada pelo candidato Almeida Lima, onde se determinou a apreensão imediata de material publicitário distribuído pelo Partido Impetrante.

No TRE/SE, o mandado de segurança foi distribuído à Relatoria da Juíza Lidiane Vieira Bomfim Pinheiro de Menezes. Ao conceder a medida liminar, a Juíza entendeu não ter havido no material de propaganda qualquer medida ofensiva à honra e à imagem dos personagens públicos, ou que configure, a qualquer momento, fato tipificado como delito, e por esta razão determinou a imediata suspensão da decisão que proibia a divulgação dos panfletos questionados.

Fonte: TRE/SE

Nenhum comentário:

Postar um comentário